- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Presidente promulga diploma para isenções na compra da 1.ª casa para jovens. O diploma entra em vigor nesta quinta-feira, 1 de agosto de 2024, e abrange jovens com idade igual ou inferior a 35 anos. Saiba como funciona e como pedir o apoio.
O diploma do Governo que estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.
Isso significa ter isenção de IMT (o IPTU de Portugal) e Imposto de Selo (custas de Cartório) na compra da primeira casa. Para receber este apoio, os jovens não podem ser dependentes nem proprietários de uma habitação há menos de três anos.
A isenção integral é atribuída a casas com valores até 316.772 euros. Se este valor for ultrapassado até aos 633.453 euros, o jovem não perde o apoio, mas receberá apenas o valor máximo estabelecido, beneficiando de uma isenção parcial.
Se a compra for feita por um casal, em que apenas um dos elementos cumpre os requisitos para receber o apoio, a isenção mantém-se, mas apenas para metade do valor da casa.
Na última semana verificou-se um aumento do número de marcações de escrituras, depois de um compasso de espera feito pelos jovens que aguardavam este 'sim' do Presidente da Republica.
A aplicação da isenção é automática, por isso, a guia de pagamento chegará a zeros, já que o Portal das Finanças dispõe da todas as informações que confirmam se tem ou não direito a este apoio.
Comentários
Postar um comentário